<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8719575617539011372</id><updated>2011-04-21T16:49:13.360-07:00</updated><title type='text'>Associação de Estudantes da ASL</title><subtitle type='html'>Blog dos Alunos da Academia dos Saberes de Loures - Pólo de Loures</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://aeasl.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8719575617539011372/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aeasl.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>J.R.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13443184170156156850</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>2</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8719575617539011372.post-214952423679240393</id><published>2009-04-17T03:59:00.000-07:00</published><updated>2009-04-17T04:18:56.283-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>REGULAMENTO da&lt;br /&gt;ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ACADEMIA DOS SABERES&lt;br /&gt;PÓLO DE LOURES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rua Damão (antiga Escola Primária nº.1) – LOURES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPITULO I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípios Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Denominação, Âmbito e Sede&lt;br /&gt;A Associação de Estudantes da Academia dos Saberes – Pólo de Loures, adiante designada pela sigla AEASL, é a organização representativa dos estudantes da Academia dos Saberes – Universidade Sénior do Concelho de Loures – (Pólo de Loures) e tem a sua sede na Rua Damão (antiga Escola Primária nº.1).&lt;br /&gt;A AEASL é constituída por tempo indeterminado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sigla/Símbolo&lt;br /&gt;A Associação usará como sigla AEASL que significa Associação de Estudantes da Academia dos Saberes – Pólo de Loures&lt;br /&gt;A Associação pode também ser simbolizada por um emblema que venha a ser aprovado em Assembleia-geral de Alunos, desde que enquadrando o emblema já existente na Academia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípios Fundamentais&lt;br /&gt;A AEASL tem por fim agrupar os alunos da Academia dos Saberes – Pólo de Loures, presidindo para além dos valores da liberdade, igualdade e solidariedade, os seguintes princípios:&lt;br /&gt;a) Democraticidade – todos os alunos têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de elegerem e serem eleitos para os cargos associativos, implicando o respeito e a legitimidade das decisões maioritárias e livremente tomadas pelos estudantes através dos seus órgãos representativos;&lt;br /&gt;b) Independência – implica a não submissão da AEASL a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações.&lt;br /&gt;c) Autonomia – a AEASL goza de autonomia na elaboração do respectivo regulamento e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão administrativa e patrimonial, assim como na eleição e execução dos planos de actividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 4&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Objectivos&lt;br /&gt;São objectivos da AEASL:&lt;br /&gt;a) Representar os estudantes da Academia dos Saberes – Pólo de Loures e defender os seus interesses;&lt;br /&gt;b) Promover a Cultura, fomentar o Saber e o Convívio, realizando visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização;&lt;br /&gt;c) Cooperar com todos os organismos estudantis formais ou não formais nacionais ou estrangeiros;&lt;br /&gt;d) Apoiar e incentivar o cumprimento dos objectivos gerais e específicos da Academia dos Saberes de Loures.&lt;br /&gt;e) Propor ao Núcleo Pedagógico a inclusão de novas disciplinas depois de conhecidas as expectativas dos alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPITULO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Membros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Membros&lt;br /&gt;A qualidade de membro da AEASL é restrita aos alunos matriculados, em cada ano lectivo, na Academia dos Saberes – Pólo de Loures.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 6&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos dos Membros&lt;br /&gt;a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, assim como ser nomeado para cargos associativos;&lt;br /&gt;b) Usufruir de todas as regalias que a AEASL possa proporcionar;&lt;br /&gt;c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da AEASL;&lt;br /&gt;d) Dirigir à Mesa da Assembleia-geral, ao Conselho de Delegados ou à Comissão de Alunos qualquer proposta, reclamação ou petição sobre assuntos julgados de interesse para a AEASL;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 7&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deveres dos Membros&lt;br /&gt;a) Participar activamente nas suas actividades;&lt;br /&gt;b) Respeitar o disposto neste Regulamento;&lt;br /&gt;c) Acatar as deliberações dos órgãos da AEASL desde que as mesmas não contrariem o Regulamento;&lt;br /&gt;d) Respeitar os órgãos deliberativos da Academia e os órgãos sociais da AEASL;&lt;br /&gt;e) Contribuir para o prestígio da Academia dos Saberes – Pólo de Loures e da AEASL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPITULO III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finanças e Património&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Receitas e Despesas&lt;br /&gt;A AEASL não tem fins lucrativos.&lt;br /&gt;1. Consideram-se receitas da AEASL as seguintes:&lt;br /&gt;a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, pelas autarquias, entidades públicas e/ou privadas, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;&lt;br /&gt;b) Receitas provenientes das suas actividades;&lt;br /&gt;c) Quotização dos membros da AEASL, eventualmente decidida pela maioria da Assembleia-geral de Alunos que decidirá do carácter temporário ou definitivo dessa quotização e determinará qual o seu quantitativo;&lt;br /&gt;d) Qualquer alteração em relação ao carácter temporário ou definitivo da quotização e/ou do seu quantitativo terá que ser decidida pela maioria da Assembleia-geral de Alunos;&lt;br /&gt;e) Donativos;&lt;br /&gt;f) Outras receitas.&lt;br /&gt;2. As despesas da AEASL serão efectuadas mediante as movimentações das verbas provenientes das receitas acima descritas.&lt;br /&gt;3. Todas as despesas e receitas da AEASL serão objecto de contabilidade transparente que decorre dos termos legais, nomeadamente os que se aplicam no domínio fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 9&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Património&lt;br /&gt;Constituem património da AESAL, todos os bens cedidos pela Academia dos Saberes de Loures, pelas Entidades Autárquicas de Loures, outras Entidades Públicas e/ou Privadas, para o normal exercício da sua actividade.&lt;br /&gt;O património constituído, ou a constituir, não pode ser retido pelos membros da AEASL encontrando-se na Academia em local apropriado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPITULO IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Órgãos, sua definição e Eleições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secção I – GENERALIDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Definição&lt;br /&gt;São órgãos da Associação: a Assembleia-geral de Alunos, o Conselho de Delegados de Turma e a Comissão de Alunos.&lt;br /&gt;De todas as reuniões dos órgãos da Associação devem, obrigatoriamente, ser elaboradas as respectivas actas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 11&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mandato&lt;br /&gt;O mandato dos órgãos eleitos exerce-se durante dois anos, à excepção do Conselho de Delegados de Turmas cujo mandato é obrigatoriamente só de um ano lectivo.&lt;br /&gt;Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:&lt;br /&gt;a) Pedir a demissão do cargo;&lt;br /&gt;b) Faltar injustificadamente às reuniões e actividades para que foram designados;&lt;br /&gt;c) Perder a qualidade que permitiu a respectiva eleição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secção II – ASSEMBLEIA-GERAL DE ALUNOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 12&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Definição&lt;br /&gt;A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e constitui a última instância para decidir dentro da Associação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 13&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Composição&lt;br /&gt;A Assembleia-geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Cada membro tem direito a um voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 14&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência&lt;br /&gt;Compete à Assembleia-geral:&lt;br /&gt;a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;&lt;br /&gt;b) Eleger e demitir a Comissão de Alunos;&lt;br /&gt;c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento bem como o Relatório e Contas;&lt;br /&gt;d) Aprovar e/ou alterar o Regulamento, para o que é necessário uma maioria de dois terços;&lt;br /&gt;e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de membro da Associação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 15&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesa da Assembleia-geral&lt;br /&gt;A Mesa da Assembleia-geral é a mesma do Conselho de Delegados de Turma.&lt;br /&gt;A Mesa da Assembleia-geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia-geral. Compete também à Mesa manter actualizada uma lista de todos os membros da Assembleia-geral.&lt;br /&gt;A convocação da Assembleia-geral deve ser feita com pelo menos oito dias úteis de antecedência. A convocatória, para além de indicar o dia, hora e local da reunião, deve conter a respectiva ordem de trabalhos.&lt;br /&gt;Aquando da afixação da convocatória deverá ser também afixada toda a documentação indispensável para que os alunos possam cumprir a ordem de trabalhos com responsabilidade.&lt;br /&gt;A convocação da Assembleia-geral deve ocorrer pelo menos uma vez em cada ano.&lt;br /&gt;O Presidente da Mesa pode convocar a Assembleia-geral, em sessão extraordinária, nos seguintes casos:&lt;br /&gt;a) A pedido da Comissão de Alunos;&lt;br /&gt;b) A pedido do Conselho de Delegados de Turma;&lt;br /&gt;c) Mediante requerimento subscrito por pelo menos um terço dos alunos. Neste caso a Assembleia-geral só poderá funcionar com a presença da totalidade dos subscritores, pelo que deverá ser feita uma chamada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, antes de iniciar a reunião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 16&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Funcionamento&lt;br /&gt;A Assembleia-geral só poderá funcionar em primeira convocatória com mais de metade dos alunos. Caso não se verifique esta condição, a Assembleia-geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a primeira e com a presença de qualquer número de alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 17&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral&lt;br /&gt;1. Compete ao Presidente:&lt;br /&gt;a) Dirigir os trabalhos das assembleias-gerais de alunos;&lt;br /&gt;b) Assinar com os restantes elementos da Mesa as actas das assembleias-gerais de alunos.&lt;br /&gt;2. Compete ao Vice-Presidente:&lt;br /&gt;a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares deste.&lt;br /&gt;3. Compete ao Secretário:&lt;br /&gt;a) Prover o expediente da Mesa da assembleias-gerais de alunos;&lt;br /&gt;b) Executar todas as actas das sessões que lhe forem cometidas pelo Presidente, ou de quem as suas vezes fizer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secção III – CONSELHO DE DELEGADOS DE TURMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 18&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Composição&lt;br /&gt;1. O Conselho de Delegados de Turma é composto pelos Delegados de todas as turmas.&lt;br /&gt;2. Os Delegados de Turma serão eleitos em cada turma existente, anualmente, até 10 de Novembro de cada ano lectivo. Se após esta data surgirem novas turmas deverá proceder-se, tão breve quanto possível, à eleição de Delegado de Turma.&lt;br /&gt;3. Em cada turma deverá ser eleito, obrigatoriamente, um Delegado.&lt;br /&gt;4. Cada aluno só poderá assumir o cargo de Delegado de Turma de uma única turma.&lt;br /&gt;5. Serão votados todos os alunos que declararem estar na disposição de assumir e cumprir o cargo de Delegado de Turma e as suas responsabilidades.&lt;br /&gt;6. No caso de ao delegado de turma surgir qualquer impedimento prolongado será substituído pelo segundo aluno mais votado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 19&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência&lt;br /&gt;Compete ao Conselho de Delegados:&lt;br /&gt;a) Reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que necessário, ou que um mínimo de um terço dos seus elementos o solicite ao Presidente da Mesa do Conselho de Delegados.&lt;br /&gt;b) Analisar as condições de funcionamento em cada turma.&lt;br /&gt;c) Dar parecer à Comissão de Alunos em questões que entendam ser necessárias para o bom funcionamento das turmas&lt;br /&gt;d) Criar comissões de actividades – visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização, etc. – por solicitação da Comissão de Alunos para desenvolvimento de actividades necessárias ao bom funcionamento de AEASL / Academia dos Saberes – Pólo de Loures.&lt;br /&gt;e) Criar comissões de actividades – visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização, etc. – que entendam necessárias para o bom funcionamento da AEASL / Academia dos Saberes – Pólo de Loures, desde que as referidas actividades tenham o parecer favorável da Comissão de Alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 20&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesa do Conselho de Delegados&lt;br /&gt;1. A Mesa do Conselho de Delegados de Turma é eleita bienalmente.&lt;br /&gt;2. O Conselho de Delegados de Turma deverá, na primeira reunião de cada biénio, eleger um presidente, um vice-presidente e um secretário. O resultado dessa eleição deverá ser comunicado à Direcção da Associação até 30 de Novembro.&lt;br /&gt;3. Compete à Mesa do Conselho de Delegados de Turma:&lt;br /&gt;- convocar, dirigir e participar no Conselho de Delegados de Turma;&lt;br /&gt;- fiscalizar a administração realizada pela Comissão de Alunos e dar parecer fundamentado, por escrito, sobre o relatório e contas apresentadas por aquele órgão.&lt;br /&gt;4. A convocação do Conselho de Delegados de Turma deve ser feita com pelo menos oito dias de antecedência. A convocatória, para além de indicar o dia, hora e local da reunião deverá conter a respectiva ordem de trabalhos.&lt;br /&gt;5. A primeira reunião, de cada ano lectivo, deverá ocorrer até ao dia 15 de Novembro e até ao dia 30 de Novembro deverá ser comunicado à Comissão de Alunos a composição do Conselho de Delegados de Turma.&lt;br /&gt;6. A Mesa do Conselho de Delegados de Turma dirigirá as reuniões gerais de alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 21&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Funcionamento&lt;br /&gt;O Conselho de Delegados de Turma só poderá deliberar em primeira convocatória com mais de metade dos delegados eleitos. Caso não se verifique esta condição, o Conselho de Delegados de Turma reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a primeira, com a presença de pelo menos um terço dos delegados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 22&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência dos membros da Mesa do Conselho de Delegados de Turma&lt;br /&gt;1. Compete ao presidente:&lt;br /&gt;a) Dirigir os trabalhos do Conselho de Delegados de Turma e das Reuniões Gerais de Alunos;&lt;br /&gt;b) Assinar, com os restantes elementos da Mesa, as actas do Conselho de Delegados de Turma e das Reuniões Gerais de Alunos.&lt;br /&gt;2. Compete ao vice-presidente:&lt;br /&gt;a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares deste.&lt;br /&gt;3. Compete ao Secretário:&lt;br /&gt;a) Prover o expediente da Mesa do Conselho de Delegados e da Mesa das Reuniões Gerais de Alunos;&lt;br /&gt;b) Executar todas as actas das sessões que lhe forem cometidas pelo presidente, ou de quem as suas vezes fizer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secção IV – COMISSÃO DE ALUNOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 23&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Composição&lt;br /&gt;A Comissão de Alunos da AEASL é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois secretários.&lt;br /&gt;A Comissão de Alunos reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convocar. As resoluções tomadas só terão validade quando aprovadas por maioria simples de votos.&lt;br /&gt;Das reuniões da Comissão de Alunos o Secretário lavrará a acta que, depois de aprovada em minuta ou na reunião seguinte, será assinada por ele e por todos os membros que estiveram presentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 24&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência&lt;br /&gt;À Comissão de Alunos compete:&lt;br /&gt;a) Dirigir, administrar, representar e zelar pelos interesses da AEASL;&lt;br /&gt;b) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento e as deliberações do Conselho de Delegados de Turma e da Assembleia-geral de Alunos;&lt;br /&gt;c) Representar os alunos no núcleo pedagógico da Academia dos Saberes – Pólo de Loures;&lt;br /&gt;d) Elaborar e propor à Assembleia-geral de Alunos os Regulamentos que considerar convenientes ao funcionamento eficiente da AEASL, assim como as respectivas alterações quando entender necessárias;&lt;br /&gt;e) Promover a Cultura e fomentar o Saber, realizando visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização e outras manifestações aceites pelos órgãos competentes, que possam contribuir para a realização dos objectivos gerais e específicos referidos no Regulamento da Academia dos Saberes de Loures;&lt;br /&gt;f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral de Alunos a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário;&lt;br /&gt;g) Escolher e nomear representantes para todo e qualquer acto oficial em que a AEASL tenha de estar representada;&lt;br /&gt;h) Organizar o Relatório Anual da AEASL para ser submetido à apreciação da Assembleia-geral de Alunos, compreendendo as respectivas actividades exercidas e o balanço administrativo das receitas e das despesas no ano civil anterior;&lt;br /&gt;i) Suprir às omissões do Regulamento;&lt;br /&gt;j) Afixar o seu Relatório de Actividades e Contas logo após a convocação de eleições e pelo menos até quinze dias antes da data marcada;&lt;br /&gt;k) Apoiar as comissões de actividades – passeios, visitas de estudo, exposições, festas, etc. – referidas no artº. 19 alíneas d) e e).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 25&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência dos Membros da Comissão de Alunos&lt;br /&gt;Ao presidente da Comissão de Alunos compete:&lt;br /&gt;a) Convocar as reuniões da Comissão de Alunos;&lt;br /&gt;b) Presidir às reuniões da Comissão de Alunos;&lt;br /&gt;c) Representar a AEASL em actos públicos, fazendo-se representar em caso de impossibilidade;&lt;br /&gt;d) Assinar, podendo delegar especificamente, por escrito, num outro elemento da Comissão de Alunos, cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, etc., conjuntamente com o tesoureiro.&lt;br /&gt;Ao vice-presidente compete:&lt;br /&gt;a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares.&lt;br /&gt;Ao secretário compete:&lt;br /&gt;a) Tratar da correspondência e lavrar as actas das reuniões da Comissão de Alunos;&lt;br /&gt;b) Coadjuvar o Presidente da Comissão de Alunos em todos os assuntos da AEASL.&lt;br /&gt;Ao tesoureiro compete:&lt;br /&gt;a) Ter sob a sua guarda a responsabilidade de todos os valores;&lt;br /&gt;b) Arrecadar e depositar em lugar seguro os apoios e outros rendimentos da AEASL;&lt;br /&gt;c) Assinar conjuntamente com o presidente, ou com o vice-presidente, os cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, recibos, etc.;&lt;br /&gt;d) Apresentar na sessão mensal o balanço do movimento financeiro do mês anterior, o qual será depois afixado no quadro informativo da AEASL, dando sempre contas à Comissão de Alunos quando esta lho exigir;&lt;br /&gt;e) Organizar os balanços anuais e demonstrações de contas de receitas e despesas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 26&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade&lt;br /&gt;Cada membro da Comissão de Alunos é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas pelos restantes membros da Comissão de Alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secção V – ELEIÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 27&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Candidaturas&lt;br /&gt;As disposições da presente Secção aplicam-se à eleição da Mesa do Conselho de Delegados de Turma, que é a mesma da Mesa da Assembleia-geral de Alunos, e à eleição da Comissão de Alunos.&lt;br /&gt;Os Delegados de Turma devem organizar-se em listas concorrentes às eleições que deverão ser presentes à Mesa da Assembleia-geral até cinco dias antes do dia das eleições.&lt;br /&gt;1. Listas da Mesa do Conselho de Delegados de Turma:&lt;br /&gt;As listas da Mesa do Conselho de Delegados de Turma deverão incluir, para além dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário, dois suplentes que substituirão os membros que percam a qualidade de titular do órgão, conforme estabelecido no artº. 11º. (mandato).&lt;br /&gt;2. Listas da Comissão de Alunos:&lt;br /&gt;As listas da Comissão de Alunos deverão incluir para além dos cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário, dois suplentes que substituirão os membros que percam a qualidade de titular do órgão, conforme estabelecido no artº. 11º. (mandato).&lt;br /&gt;A Mesa da Assembleia-geral de Alunos que presidirá ao acto eleitoral deverá:&lt;br /&gt;- realizar a contagem dos votos na presença de um representante de cada lista candidata;&lt;br /&gt;- elaborar uma acta onde constem os resultados obtidos;&lt;br /&gt;- publicar esta acta imediatamente após ter sido aprovada e assinada pela Mesa que presidiu aos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 28&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elegibilidade&lt;br /&gt;São elegíveis para os órgãos da AEASL todos os alunos matriculados na Academia dos Saberes - Pólo de Loures.&lt;br /&gt;1. Eleição da Mesa do Conselho de Delegados de Turma&lt;br /&gt;A eleição da Mesa do Conselho de Delegados de Turma, que será a mesma da Assembleia-geral de Alunos, deverá ser realizada bienalmente na primeira reunião, de cada biénio, elegendo um presidente, um vice-presidente e um secretário entre os Delegados de Turma, conforme estabelecido no artigo nº. 20 (Mesa do Conselho de Delegados de Turma).&lt;br /&gt;Esta eleição será realizada por sufrágio directo e secreto pelos Delegados de Turma.&lt;br /&gt;Vencerá a eleição, a lista que obtiver maior número de votos validamente expressos.&lt;br /&gt;2. Eleição da Comissão de Alunos&lt;br /&gt;A eleição da Comissão de Alunos será bienal, realizada em Reunião Geral de Alunos, na sua primeira reunião de cada biénio, elegendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, e dois secretários, só podendo ser candidatos os Delegados de Turma que não pertençam à Mesa do Conselho de Delegados de Turma&lt;br /&gt;Esta eleição será realizada por sufrágio universal, directo e secreto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 29&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tomada de posse&lt;br /&gt;A Mesa da Assembleia-geral de Alunos, que é a mesma do Conselho de Delegados de Turma, e a Comissão de Alunos tomarão posse até trinta dias após a eleição, em sessão pública.&lt;br /&gt;A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral de Alunos cessante ou pela Comissão Eleitoral se para tal houver lugar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPITULO V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Finais e Transitórias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revisão&lt;br /&gt;As deliberações sobre alterações do Regulamento serão tomadas em Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de pelo menos dois terços da totalidade dos alunos presentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 31&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dissolução&lt;br /&gt;A AEASL só poderá ser extinta por deliberação da Assembleia-geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos alunos da Academia dos Saberes – Pólo de Loures.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo nº. 32&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entrada em funcionamento&lt;br /&gt;O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, aplicando-se nos casos omissos, as disposições supletivas da lei, nomeadamente o Código Civil.&lt;br /&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8719575617539011372-214952423679240393?l=aeasl.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aeasl.blogspot.com/feeds/214952423679240393/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aeasl.blogspot.com/2009/04/regulamento-da-associacao-de-estudantes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8719575617539011372/posts/default/214952423679240393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8719575617539011372/posts/default/214952423679240393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aeasl.blogspot.com/2009/04/regulamento-da-associacao-de-estudantes.html' title=''/><author><name>J.R.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13443184170156156850</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8719575617539011372.post-4162694257603146831</id><published>2009-04-17T03:43:00.000-07:00</published><updated>2009-04-17T03:49:32.755-07:00</updated><title type='text'>Bem-vindos ao Blog da AEASL</title><content type='html'>Caros colegas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Associação de Estudantes da Academia dos Saberes de Loures - Pólo de Loures, dá as boas-vindas aos colegas e convida-vos a participar activamente na nossa vida académica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos começar por vos disponibilizar aqui a proposta de Regulamento da Associação de Estudantes, que será sujeita a aprovação por todos vós, na Reunião Geral de Alunos, que terá lugar no próximo dia 27 de Abril, conforme divulgado na Academia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compareçam e votem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José A. Rosário&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8719575617539011372-4162694257603146831?l=aeasl.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aeasl.blogspot.com/feeds/4162694257603146831/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aeasl.blogspot.com/2009/04/bem-vindos-ao-blog-da-aeasl.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8719575617539011372/posts/default/4162694257603146831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8719575617539011372/posts/default/4162694257603146831'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aeasl.blogspot.com/2009/04/bem-vindos-ao-blog-da-aeasl.html' title='Bem-vindos ao Blog da AEASL'/><author><name>J.R.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13443184170156156850</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
