sexta-feira, 17 de abril de 2009

REGULAMENTO da
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ACADEMIA DOS SABERES
PÓLO DE LOURES

Rua Damão (antiga Escola Primária nº.1) – LOURES

CAPITULO I

Princípios Gerais

Artigo nº. 1

Denominação, Âmbito e Sede
A Associação de Estudantes da Academia dos Saberes – Pólo de Loures, adiante designada pela sigla AEASL, é a organização representativa dos estudantes da Academia dos Saberes – Universidade Sénior do Concelho de Loures – (Pólo de Loures) e tem a sua sede na Rua Damão (antiga Escola Primária nº.1).
A AEASL é constituída por tempo indeterminado.

Artigo nº. 2

Sigla/Símbolo
A Associação usará como sigla AEASL que significa Associação de Estudantes da Academia dos Saberes – Pólo de Loures
A Associação pode também ser simbolizada por um emblema que venha a ser aprovado em Assembleia-geral de Alunos, desde que enquadrando o emblema já existente na Academia.

Artigo nº. 3

Princípios Fundamentais
A AEASL tem por fim agrupar os alunos da Academia dos Saberes – Pólo de Loures, presidindo para além dos valores da liberdade, igualdade e solidariedade, os seguintes princípios:
a) Democraticidade – todos os alunos têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de elegerem e serem eleitos para os cargos associativos, implicando o respeito e a legitimidade das decisões maioritárias e livremente tomadas pelos estudantes através dos seus órgãos representativos;
b) Independência – implica a não submissão da AEASL a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações.
c) Autonomia – a AEASL goza de autonomia na elaboração do respectivo regulamento e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão administrativa e patrimonial, assim como na eleição e execução dos planos de actividade.

Artigo nº. 4

Objectivos
São objectivos da AEASL:
a) Representar os estudantes da Academia dos Saberes – Pólo de Loures e defender os seus interesses;
b) Promover a Cultura, fomentar o Saber e o Convívio, realizando visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização;
c) Cooperar com todos os organismos estudantis formais ou não formais nacionais ou estrangeiros;
d) Apoiar e incentivar o cumprimento dos objectivos gerais e específicos da Academia dos Saberes de Loures.
e) Propor ao Núcleo Pedagógico a inclusão de novas disciplinas depois de conhecidas as expectativas dos alunos.

CAPITULO II

Membros

Artigo nº. 5

Membros
A qualidade de membro da AEASL é restrita aos alunos matriculados, em cada ano lectivo, na Academia dos Saberes – Pólo de Loures.

Artigo nº. 6

Direitos dos Membros
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, assim como ser nomeado para cargos associativos;
b) Usufruir de todas as regalias que a AEASL possa proporcionar;
c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da AEASL;
d) Dirigir à Mesa da Assembleia-geral, ao Conselho de Delegados ou à Comissão de Alunos qualquer proposta, reclamação ou petição sobre assuntos julgados de interesse para a AEASL;

Artigo nº. 7

Deveres dos Membros
a) Participar activamente nas suas actividades;
b) Respeitar o disposto neste Regulamento;
c) Acatar as deliberações dos órgãos da AEASL desde que as mesmas não contrariem o Regulamento;
d) Respeitar os órgãos deliberativos da Academia e os órgãos sociais da AEASL;
e) Contribuir para o prestígio da Academia dos Saberes – Pólo de Loures e da AEASL.

CAPITULO III

Finanças e Património

Artigo nº. 8

Receitas e Despesas
A AEASL não tem fins lucrativos.
1. Consideram-se receitas da AEASL as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, pelas autarquias, entidades públicas e/ou privadas, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Quotização dos membros da AEASL, eventualmente decidida pela maioria da Assembleia-geral de Alunos que decidirá do carácter temporário ou definitivo dessa quotização e determinará qual o seu quantitativo;
d) Qualquer alteração em relação ao carácter temporário ou definitivo da quotização e/ou do seu quantitativo terá que ser decidida pela maioria da Assembleia-geral de Alunos;
e) Donativos;
f) Outras receitas.
2. As despesas da AEASL serão efectuadas mediante as movimentações das verbas provenientes das receitas acima descritas.
3. Todas as despesas e receitas da AEASL serão objecto de contabilidade transparente que decorre dos termos legais, nomeadamente os que se aplicam no domínio fiscal.

Artigo nº. 9

Património
Constituem património da AESAL, todos os bens cedidos pela Academia dos Saberes de Loures, pelas Entidades Autárquicas de Loures, outras Entidades Públicas e/ou Privadas, para o normal exercício da sua actividade.
O património constituído, ou a constituir, não pode ser retido pelos membros da AEASL encontrando-se na Academia em local apropriado.

CAPITULO IV

Órgãos, sua definição e Eleições

Secção I – GENERALIDADES

Artigo nº. 10

Definição
São órgãos da Associação: a Assembleia-geral de Alunos, o Conselho de Delegados de Turma e a Comissão de Alunos.
De todas as reuniões dos órgãos da Associação devem, obrigatoriamente, ser elaboradas as respectivas actas.

Artigo nº. 11

Mandato
O mandato dos órgãos eleitos exerce-se durante dois anos, à excepção do Conselho de Delegados de Turmas cujo mandato é obrigatoriamente só de um ano lectivo.
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:
a) Pedir a demissão do cargo;
b) Faltar injustificadamente às reuniões e actividades para que foram designados;
c) Perder a qualidade que permitiu a respectiva eleição

Secção II – ASSEMBLEIA-GERAL DE ALUNOS

Artigo nº. 12

Definição
A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e constitui a última instância para decidir dentro da Associação.

Artigo nº. 13

Composição
A Assembleia-geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Cada membro tem direito a um voto.

Artigo nº. 14

Competência
Compete à Assembleia-geral:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger e demitir a Comissão de Alunos;
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento bem como o Relatório e Contas;
d) Aprovar e/ou alterar o Regulamento, para o que é necessário uma maioria de dois terços;
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de membro da Associação.

Artigo nº. 15

Mesa da Assembleia-geral
A Mesa da Assembleia-geral é a mesma do Conselho de Delegados de Turma.
A Mesa da Assembleia-geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia-geral. Compete também à Mesa manter actualizada uma lista de todos os membros da Assembleia-geral.
A convocação da Assembleia-geral deve ser feita com pelo menos oito dias úteis de antecedência. A convocatória, para além de indicar o dia, hora e local da reunião, deve conter a respectiva ordem de trabalhos.
Aquando da afixação da convocatória deverá ser também afixada toda a documentação indispensável para que os alunos possam cumprir a ordem de trabalhos com responsabilidade.
A convocação da Assembleia-geral deve ocorrer pelo menos uma vez em cada ano.
O Presidente da Mesa pode convocar a Assembleia-geral, em sessão extraordinária, nos seguintes casos:
a) A pedido da Comissão de Alunos;
b) A pedido do Conselho de Delegados de Turma;
c) Mediante requerimento subscrito por pelo menos um terço dos alunos. Neste caso a Assembleia-geral só poderá funcionar com a presença da totalidade dos subscritores, pelo que deverá ser feita uma chamada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, antes de iniciar a reunião.

Artigo nº. 16

Funcionamento
A Assembleia-geral só poderá funcionar em primeira convocatória com mais de metade dos alunos. Caso não se verifique esta condição, a Assembleia-geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a primeira e com a presença de qualquer número de alunos.

Artigo nº. 17

Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral
1. Compete ao Presidente:
a) Dirigir os trabalhos das assembleias-gerais de alunos;
b) Assinar com os restantes elementos da Mesa as actas das assembleias-gerais de alunos.
2. Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares deste.
3. Compete ao Secretário:
a) Prover o expediente da Mesa da assembleias-gerais de alunos;
b) Executar todas as actas das sessões que lhe forem cometidas pelo Presidente, ou de quem as suas vezes fizer.

Secção III – CONSELHO DE DELEGADOS DE TURMA

Artigo nº. 18

Composição
1. O Conselho de Delegados de Turma é composto pelos Delegados de todas as turmas.
2. Os Delegados de Turma serão eleitos em cada turma existente, anualmente, até 10 de Novembro de cada ano lectivo. Se após esta data surgirem novas turmas deverá proceder-se, tão breve quanto possível, à eleição de Delegado de Turma.
3. Em cada turma deverá ser eleito, obrigatoriamente, um Delegado.
4. Cada aluno só poderá assumir o cargo de Delegado de Turma de uma única turma.
5. Serão votados todos os alunos que declararem estar na disposição de assumir e cumprir o cargo de Delegado de Turma e as suas responsabilidades.
6. No caso de ao delegado de turma surgir qualquer impedimento prolongado será substituído pelo segundo aluno mais votado.

Artigo nº. 19

Competência
Compete ao Conselho de Delegados:
a) Reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que necessário, ou que um mínimo de um terço dos seus elementos o solicite ao Presidente da Mesa do Conselho de Delegados.
b) Analisar as condições de funcionamento em cada turma.
c) Dar parecer à Comissão de Alunos em questões que entendam ser necessárias para o bom funcionamento das turmas
d) Criar comissões de actividades – visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização, etc. – por solicitação da Comissão de Alunos para desenvolvimento de actividades necessárias ao bom funcionamento de AEASL / Academia dos Saberes – Pólo de Loures.
e) Criar comissões de actividades – visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização, etc. – que entendam necessárias para o bom funcionamento da AEASL / Academia dos Saberes – Pólo de Loures, desde que as referidas actividades tenham o parecer favorável da Comissão de Alunos.

Artigo nº. 20

Mesa do Conselho de Delegados
1. A Mesa do Conselho de Delegados de Turma é eleita bienalmente.
2. O Conselho de Delegados de Turma deverá, na primeira reunião de cada biénio, eleger um presidente, um vice-presidente e um secretário. O resultado dessa eleição deverá ser comunicado à Direcção da Associação até 30 de Novembro.
3. Compete à Mesa do Conselho de Delegados de Turma:
- convocar, dirigir e participar no Conselho de Delegados de Turma;
- fiscalizar a administração realizada pela Comissão de Alunos e dar parecer fundamentado, por escrito, sobre o relatório e contas apresentadas por aquele órgão.
4. A convocação do Conselho de Delegados de Turma deve ser feita com pelo menos oito dias de antecedência. A convocatória, para além de indicar o dia, hora e local da reunião deverá conter a respectiva ordem de trabalhos.
5. A primeira reunião, de cada ano lectivo, deverá ocorrer até ao dia 15 de Novembro e até ao dia 30 de Novembro deverá ser comunicado à Comissão de Alunos a composição do Conselho de Delegados de Turma.
6. A Mesa do Conselho de Delegados de Turma dirigirá as reuniões gerais de alunos.

Artigo nº. 21

Funcionamento
O Conselho de Delegados de Turma só poderá deliberar em primeira convocatória com mais de metade dos delegados eleitos. Caso não se verifique esta condição, o Conselho de Delegados de Turma reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a primeira, com a presença de pelo menos um terço dos delegados.

Artigo nº. 22

Competência dos membros da Mesa do Conselho de Delegados de Turma
1. Compete ao presidente:
a) Dirigir os trabalhos do Conselho de Delegados de Turma e das Reuniões Gerais de Alunos;
b) Assinar, com os restantes elementos da Mesa, as actas do Conselho de Delegados de Turma e das Reuniões Gerais de Alunos.
2. Compete ao vice-presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares deste.
3. Compete ao Secretário:
a) Prover o expediente da Mesa do Conselho de Delegados e da Mesa das Reuniões Gerais de Alunos;
b) Executar todas as actas das sessões que lhe forem cometidas pelo presidente, ou de quem as suas vezes fizer.

Secção IV – COMISSÃO DE ALUNOS

Artigo nº. 23

Composição
A Comissão de Alunos da AEASL é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois secretários.
A Comissão de Alunos reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convocar. As resoluções tomadas só terão validade quando aprovadas por maioria simples de votos.
Das reuniões da Comissão de Alunos o Secretário lavrará a acta que, depois de aprovada em minuta ou na reunião seguinte, será assinada por ele e por todos os membros que estiveram presentes.

Artigo nº. 24

Competência
À Comissão de Alunos compete:
a) Dirigir, administrar, representar e zelar pelos interesses da AEASL;
b) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento e as deliberações do Conselho de Delegados de Turma e da Assembleia-geral de Alunos;
c) Representar os alunos no núcleo pedagógico da Academia dos Saberes – Pólo de Loures;
d) Elaborar e propor à Assembleia-geral de Alunos os Regulamentos que considerar convenientes ao funcionamento eficiente da AEASL, assim como as respectivas alterações quando entender necessárias;
e) Promover a Cultura e fomentar o Saber, realizando visitas de estudo, palestras, passeios, reuniões festivas e de confraternização e outras manifestações aceites pelos órgãos competentes, que possam contribuir para a realização dos objectivos gerais e específicos referidos no Regulamento da Academia dos Saberes de Loures;
f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral de Alunos a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário;
g) Escolher e nomear representantes para todo e qualquer acto oficial em que a AEASL tenha de estar representada;
h) Organizar o Relatório Anual da AEASL para ser submetido à apreciação da Assembleia-geral de Alunos, compreendendo as respectivas actividades exercidas e o balanço administrativo das receitas e das despesas no ano civil anterior;
i) Suprir às omissões do Regulamento;
j) Afixar o seu Relatório de Actividades e Contas logo após a convocação de eleições e pelo menos até quinze dias antes da data marcada;
k) Apoiar as comissões de actividades – passeios, visitas de estudo, exposições, festas, etc. – referidas no artº. 19 alíneas d) e e).

Artigo nº. 25

Competência dos Membros da Comissão de Alunos
Ao presidente da Comissão de Alunos compete:
a) Convocar as reuniões da Comissão de Alunos;
b) Presidir às reuniões da Comissão de Alunos;
c) Representar a AEASL em actos públicos, fazendo-se representar em caso de impossibilidade;
d) Assinar, podendo delegar especificamente, por escrito, num outro elemento da Comissão de Alunos, cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, etc., conjuntamente com o tesoureiro.
Ao vice-presidente compete:
a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares.
Ao secretário compete:
a) Tratar da correspondência e lavrar as actas das reuniões da Comissão de Alunos;
b) Coadjuvar o Presidente da Comissão de Alunos em todos os assuntos da AEASL.
Ao tesoureiro compete:
a) Ter sob a sua guarda a responsabilidade de todos os valores;
b) Arrecadar e depositar em lugar seguro os apoios e outros rendimentos da AEASL;
c) Assinar conjuntamente com o presidente, ou com o vice-presidente, os cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, recibos, etc.;
d) Apresentar na sessão mensal o balanço do movimento financeiro do mês anterior, o qual será depois afixado no quadro informativo da AEASL, dando sempre contas à Comissão de Alunos quando esta lho exigir;
e) Organizar os balanços anuais e demonstrações de contas de receitas e despesas.

Artigo nº. 26

Responsabilidade
Cada membro da Comissão de Alunos é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas pelos restantes membros da Comissão de Alunos.

Secção V – ELEIÇÕES

Artigo nº. 27

Candidaturas
As disposições da presente Secção aplicam-se à eleição da Mesa do Conselho de Delegados de Turma, que é a mesma da Mesa da Assembleia-geral de Alunos, e à eleição da Comissão de Alunos.
Os Delegados de Turma devem organizar-se em listas concorrentes às eleições que deverão ser presentes à Mesa da Assembleia-geral até cinco dias antes do dia das eleições.
1. Listas da Mesa do Conselho de Delegados de Turma:
As listas da Mesa do Conselho de Delegados de Turma deverão incluir, para além dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário, dois suplentes que substituirão os membros que percam a qualidade de titular do órgão, conforme estabelecido no artº. 11º. (mandato).
2. Listas da Comissão de Alunos:
As listas da Comissão de Alunos deverão incluir para além dos cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário, dois suplentes que substituirão os membros que percam a qualidade de titular do órgão, conforme estabelecido no artº. 11º. (mandato).
A Mesa da Assembleia-geral de Alunos que presidirá ao acto eleitoral deverá:
- realizar a contagem dos votos na presença de um representante de cada lista candidata;
- elaborar uma acta onde constem os resultados obtidos;
- publicar esta acta imediatamente após ter sido aprovada e assinada pela Mesa que presidiu aos trabalhos.

Artigo nº. 28

Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos da AEASL todos os alunos matriculados na Academia dos Saberes - Pólo de Loures.
1. Eleição da Mesa do Conselho de Delegados de Turma
A eleição da Mesa do Conselho de Delegados de Turma, que será a mesma da Assembleia-geral de Alunos, deverá ser realizada bienalmente na primeira reunião, de cada biénio, elegendo um presidente, um vice-presidente e um secretário entre os Delegados de Turma, conforme estabelecido no artigo nº. 20 (Mesa do Conselho de Delegados de Turma).
Esta eleição será realizada por sufrágio directo e secreto pelos Delegados de Turma.
Vencerá a eleição, a lista que obtiver maior número de votos validamente expressos.
2. Eleição da Comissão de Alunos
A eleição da Comissão de Alunos será bienal, realizada em Reunião Geral de Alunos, na sua primeira reunião de cada biénio, elegendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, e dois secretários, só podendo ser candidatos os Delegados de Turma que não pertençam à Mesa do Conselho de Delegados de Turma
Esta eleição será realizada por sufrágio universal, directo e secreto

Artigo nº. 29

Tomada de posse
A Mesa da Assembleia-geral de Alunos, que é a mesma do Conselho de Delegados de Turma, e a Comissão de Alunos tomarão posse até trinta dias após a eleição, em sessão pública.
A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral de Alunos cessante ou pela Comissão Eleitoral se para tal houver lugar.

CAPITULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo nº. 30

Revisão
As deliberações sobre alterações do Regulamento serão tomadas em Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de pelo menos dois terços da totalidade dos alunos presentes.

Artigo nº. 31

Dissolução
A AEASL só poderá ser extinta por deliberação da Assembleia-geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos alunos da Academia dos Saberes – Pólo de Loures.

Artigo nº. 32

Entrada em funcionamento
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, aplicando-se nos casos omissos, as disposições supletivas da lei, nomeadamente o Código Civil.
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